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Capital ganha bandeira cinza e terá que fechar

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Campo Grande entrou na “bandeira cinza” e terá que fechar todas as atividades não essenciais. No início da semana, a cidade havia recebido a classificação vermelha, mas o governo estadual revisou os parâmetros e reenquadrou a Capital.

O novo mapa do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), divulgado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, mostra 43 municípios de Mato Grosso do Sul com a bandeira mais restritiva, com alerta de risco extremo para a covid-19. Nessa lista, entra também Dourados, que já comemorava a redução no risco, mas também foi reenquadrada.

É o pior mapa do Prosseguir até agora. Outros 29 municípios tem bandeira vermelha. Estão em situação mais tranquila 7 cidades com classificação laranja: Paranhos, Glória de Dourados, Caracol, Jateí, Taquarussu, Rio Negro e Paraíso das Águas.

Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) também publicado nesta quinta-feira torna o Prosseguir obrigatório. Antes, era apenas uma recomendação

“Os municípios deverão adotar, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), as quais terão caráter vinculativo e deverão ser fixadas em consonância com as bases e as diretrizes constantes do Decreto Estadual nº 15.462, de 25 de junho de 2020, que cria o referido Programa, e demais normativos que regem a matéria”

Mas existe uma brecha para burlar o decreto. Conforme o documento, os municípios que não adotarem as recomendações a que se refere deverão apresentar as “justificativas técnicas” para o descumprimento perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a sua avaliação.

Em Dourados, quando a bandeira cinza passou a valer, a prefeitura determinou o fechamento de todos os setores não essenciais por 14 dias.

Bandeira cinza – Os municípios com bandeira cinza tem de retomar o toque de recolher a partir de 20 horas. Na lista de liberações para funcionamentos estão 51 atividades permitidas.

Veja lista de serviços essenciais, permitidos na bandeira cinza:

1 –  Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;

2 –   Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;

3 – Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

4 – Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

5 – Serviços de segurança;

6 -Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;

7 – Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

8 – Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;

9 -. Coleta de lixo;

10 – Telecomunicações e internet;

11 – Abastecimento de água;

12 – Esgoto e resíduos;

13 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

14 – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

15 – Iluminação pública;

16 – Serviços funerários;

17  Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

18 – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

19 – Serviços bancários e lotéricos;

20 – Tecnologia da informação, call center e data center;

21 – Transporte de numerários;

22 -. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

23 – Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

24 – Serviços mecânicos;

25 -. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

26 – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

27 – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

28 – Centrais de abastecimentos de alimentos;

29 – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

30 – Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

31 – Drive thru para alimentos e medicamentos;

32 – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

33 – Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

34 – Extração mineral;

35 – Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;

36 – Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;

37 – Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

38 – Serrarias e marcenarias;

39 – Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;

40 – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

41 – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

42 – Serviços cartoriais;

43 – Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

44 – Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;

45 – Serviços postais;

46 – Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

47 – Parques Estaduais;

48 – Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;

49 – Restaurantes localizados em rodovias;

50 – Exercício físico ao ar livre; e

51 – Atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;

 

Fonte:CGN

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