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Atrativos turísticos e hotéis de Bodoquena devem operar com 40% da capacidade máxima

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (9) o Decreto nº139 publicado pela Prefeitura de Bodoquena, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no qual estabelece novas medidas de prevenção à Covid-19 no município.

As medidas foram discutidas em reunião realizada na última terça-feira (8) e são válidas por tempo indeterminado.

Conforme decreto 139 de 08 de junho de 2021, será adotado toque de recolher entre as 20h e 05h, com exceções para urgências e emergências.

Estabelecimentos comerciais devem operar com 40% da capacidade máxima de pessoas – essa informação deve estar disponível em local visível para os clientes, também será necessário oferecer álcool em gel e aferição de temperatura em todas as entradas dos locais. As regras também valem para hotéis, balneários e atrativos turísticos.

O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e em estabelecimentos comerciais segue vedado, sendo permitida apenas venda para consumo em residências, nos locais onde houver jogos de sinuca, a prática fica proibida. Também fica suspensa a realização de festas e eventos com aglomerações em todo o município, incluindo a zona rural.

As práticas de atividades esportivas em grupo, a exemplo de treinos de futebol e vôlei, também estão suspensas e academias devem funcionar com a capacidade máxima de 25% da lotação por horário.

A Prefeitura de Bodoquena ressalta que destinará equipes de fiscalização para verificar o cumprimento das medidas e a Polícia Militar segue realizando apoio nas ações, visando coibir aglomerações.

 

Fonte:BN

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