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Corumbá também restringe atividades neste feriadão

Decreta lei seca em bares, fecha balneários e atrações turísticas

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A prefeitura de Corumbá publicou nesse fim de tarde o decreto com as regras que valerão na cidade nesse feriado prolongado de Corpus Christi, que começa na próxima quinta-feira (3). Polo turístico, as medidas visam conter o avanço da covid-19 na cidade, que atualmente está na bandeira vermelha do Prosseguir.

Uma das medidas que constam no decreto é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas, a chamada lei seca, em locais específicos. No caso, de quarta-feira (2) até a próxima terça (8), está vedado o consumo do produto em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos semelhantes.

Contudo, a compra de bebidas alcoólicas em supermercados e demais estabelecimentos que vendam para consumo em outros locais. Além de supermercados, açougues e padarias sem serviço de alimentação no local poderão funcionar de segunda a sábado até às 20:00 h, e aos domingos e feriados até às 14:00 h, assim como distribuidoras de água e gás.

Celebrações religiosas podem ser realizadas apenas de maneira remota, sendo permitida oito pessoas no local onde acontece a filmagem. Em condomínios, fica vedado o funcionamento de áreas comuns para os moradores.

Conforme o decreto, fica proibida a prática esportiva coletiva, amadora em qualquer recinto e as aulas presenciais em qualquer tipo de ensino ficam também vedadas. Também não devem funcionar clubes sociais, balneários e locais com boliche, sinuca e similares, além de locais de visitações e atrações turísticas e culturais.

Celebrações religiosas podem ser realizadas apenas de maneira remota, sendo permitida oito pessoas no local onde acontece a filmagem. Eventos em geral também estão vetados. Em condomínios, fica vedado o funcionamento de áreas comuns para os moradores.

Farmácias, todos os dias, estão permitidas a ficar abertas até às 21:00 h, exceto estabelecimentos que estiverem em regime de plantão e, assim, ficando abertos por 24 h. Já os deliveries de comida poderão funcionar até às 23:00 h.

Outros estabelecimentos autorizados a funcionar até às 21:00 h são as borracharias e postos de combustíveis, excetuando também os locais em regime de plantão. O mesmo se aplica aos serviços de medicina veterinária. Os demais estabelecimentos podem funcionar apenas até 18:00 h, começando suas atividades às 8:00 h. Conveniências devem ficar apenas no gradil.

A capacidade máxima de ocupação dos espaços ficará limitada a 30% do total suportado, podendo apenas uma pessoa por família adentrar no comércio. Enquanto isso, o serviço de transporte poderá funcionar com apenas 50% da capacidade de passageiros sentados, até no máximo 18:00 h. As feiras livres estão proibidas.

Já o atendimento bancário deve ocorrer com no máximo 50% da capacidade, enquanto academias podem abrir das 5:00 h às 20:00 h, desde que o número de alunos seja limitado a três por professores presentes no local.

Fonte: CGN

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