O consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos na cidade de Jardim (MS) está proibido até o dia 13 de maio. A medida, que integra o Decreto Municipal nº 088/2021, foi votada e aprovada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 (COE) em reunião realizada no dia 27 de abril.
As recomendações para decretar temporariamente a lei seca em Jardim partiu do ofício da Secretaria de Estado de Saúde Ofício Circular n. 2270/DGVS/GAB/SES/2021, de 23 de abril, e contou com recomendações também do Ministério Público do Estado.
As recomendações da SES seguem devido situação epidemiológica de COVID-19 em Jardim, que apresenta um acumulado de 921 casos confirmados e incidência de 3.510 por cem mil habitantes até a data de 15 de abril de 2021.
Cabe ressaltar que destes, 106 casos foram confirmados no período de 01/04/2021 a 15/04/2021, com acréscimo de 13% e com uma média de 7 casos por dia. A taxa de letalidade em Jardim é de 3,8%, superior ao preconizado para o controle da letalidade da doença, que é de 1%. A taxa de mortalidade encontra-se em 133,4 por cem mil habitantes.
A Prefeita de Jardim, Dra. Clediane Matzenbacher, lembra que as decisões tomadas pelo município são todas debatidas e votadas junto ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para ouvir diversos seguimentos da sociedade civil.
Fonte;BN