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Goiano preso com minhocas terá que pagar multa de quase meio milhão de reais

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No local, a equipe verificou que o homem não possuía autorização do órgão ambiental para o transporte dos animais silvestres, que segundo ele, os havia retirado em uma transportadora na cidade de Goiânia (GO) e os entregaria em um pesqueiro na cidade de Rio Brilhante.

O infrator, de 45 anos, residente na capital de Goiás, foi autuado administrativamente e multado em R$ 420 mil pela PMA.

Ele também responderá por crime ambiental, previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê uma pena de seis meses a um ano de detenção. As minhocas serão encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, em Campo Grande.

Crime

Segundo nota técnica divulgada pela PMA, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) define no artigo 29, parágrafo 3º que: ”São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”, como no caso desse espécie.

O mesmo artigo 29 em seu caput, define que é crime “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (grifo nosso), ou em desacordo com a obtida”.

Fonte: PMA

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