A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou, na quarta-feira (7), proposta que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19 (PL 4528/20).
Com relação à proposta original, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), fez apenas uma emenda de redação, adiando a vigência das medidas, de 31 de dezembro do ano passado para 31 de dezembro deste ano.
Como a proposta tramita em caráter de urgência, poderá ser votada pelo Plenário a qualquer momento.
O texto aprovado dispensa as instituições financeiras, em contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros até o fim de 2021, das seguintes normas, previstas em uma série de leis:
– regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
– regularidade com as obrigações eleitorais;
– comprovação de quitação de tributos federais, incluindo a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
– regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– apresentação de Certidão Negativa de Debito (CND), fornecida pelo órgão competente;
– comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
– consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A proposta estabelece que as instituições financeiras e suas subsidiárias deverão encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
O texto também estabelece que as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com lastro em recursos do FGTS e se aplicam às operações de crédito realizadas por instituições financeiras privadas.
Para a relatora, deputada Margarete Coelho, o momento exige menos burocracia. “É notório que a burocracia, sob a alegação de trazer maior segurança, é um problema recorrente e acaba por dificultar ou até mesmo inviabilizar o acesso ao crédito no nosso País, o que se torna ainda mais grave neste momento em que tantas empresas dependem dessa ajuda para sobreviver à crise do coronavírus.
Assim, entendemos que a proposição em análise veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas”, defendeu.
O deputado José Guimarães (PT-CE) também defendeu o projeto. “O Brasil só retomará as suas atividades econômicas com vacina para todo mundo, via Sistema Único de Saúde.
Mas este projeto é uma variável importante que desburocratiza e permite que os microempreendedores e os trabalhadores que vivem da atividade econômica de forma ainda que pequena possam ter acesso ao crédito, permitindo que possam retomar minimamente as suas atividades econômicas”, afirmou.
Outras mudanças
O projeto altera, ainda, a lei que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20), para proibir que instituições financeiras participantes do programa cobrem tarifas por saques ou pela transferência a outras contas, dos valores creditados nas contas dos agentes econômicos do programa, ou seja, empresários; sociedades simples; sociedades empresárias e sociedades cooperativas – exceto as sociedades de crédito – organizações da sociedade civil; e empregadores rurais.
Outro ponto da proposta aprovada é a revogação de artigo do Código Civil que exige seguro prévio de veículos, contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros, para a constituição de penhor especial.
O texto também revoga itens de legislação sobre títulos de crédito rural (Decreto-Lei 167/67), que se referem à obrigação de inscrição em cartório de registro de imóveis da cédula de crédito rural quando houver vinculação de novos bens à garantia estendida, e ao seguro obrigatório dos bens descritos na cédula de crédito rural, com validade até́ o seu resgate.