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Brasil proíbe entrada de viajantes vindos da África do Sul para impedir variante da Covid-19

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Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. Segundo a portaria, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

Segundo o texto publicado, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à:

  • Responsabilização civil, administrativa e penal
  • Repatriação ou deportação imediata
  • Inabilitação de pedido de refúgio

Rodovias
A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

  • Brasileiro naturalizado;
  • Imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos;
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
  • Funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
  • Estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
  • Estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
    estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos;
    quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.

 

 

 

Fonte:G1

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