Graças à decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), políticos condenados por crimes de corrupão voltarão a concorrer a cargos públicos em menos tempo. O magistrado atendeu a um pedido do PDT e modificou a Lei da Ficha Limpa no artigo que prevê o tempo de inelegibilidade
O texto de 2010 era bem claro. Fichas sujas não podiam concorrer às eleições em até oito anos após o cumprimento da pena.
No entanto, o partido abriu Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a Justiça é lenta em julgar as ações e isso geraria uma inelegibilidade por tempo indeterminado, já que quanto mais pendente o processo, mais tempo o réu ficaria afastado dos cargos eletivos. Ao demorar para voltar a ser um “ficha limpa”, o político teria seus direitos violados.
A decisão de Nunes Marques foi tomada em caráter liminar, ou seja, provisória. O ministro concordou com o autor do processo e declarou que a ausência de previsão de detração, ou seja, de sistemas para abatimento da pena, torna a punição incerta.
O problema é que a ausência do marco faz com que seja mais vantajoso protelar a ação com recursos em cima de recursos, cujas possibilidades no Brasil são muitas.
Fonte:CE