A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem o Projeto de Lei 5028/2019, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) que garante pagamento em dinheiro a produtor rural, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que preservarem o meio ambiente.
Foram 298 a favor e dois contrários. Da bancada sul-mato-grossense, dos oito deputados federais, sete votaram a favor da matéria. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto aprovado – que tem consenso da bancada ruralista e ambientalista, inclusive de defensores dos direitos de indígenas – define objetivos e diretrizes desta política e cria um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).
O programa tem foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
Também o projeto inclui reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias.
Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.
O pagamento por serviços ambientais será com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento posterior, sendo que poderá ser: direto (em dinheiro); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.
Os valores recebidos não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.
Também o Governo poderá conceder incentivos tributários para incentivar mudanças na produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.
Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas.
Por ser consenso, o texto recebeu 298 votos a favor. De Mato Grosso do Sul, os deputados Vander Loubet (PT), Dr. Luiz Ovando (PSL), Loester Trutis (PSL), Dagoberto Nogueira (PDT), Bia Cavassa (PSDB), Fábio Trad (PSD) e Rose Modesto (PSDB) votaram pela aprovação. O deputado Beto Pereira, do PSDB, não votou.
O único destaque votado e aprovado, do Psol, retirou do texto a possibilidade de uso de dinheiro de multas aplicadas por crimes ambientais para pagar pelos serviços definidos no projeto.
Foram 269 a favor do destaque e 2 contra. Votaram para que as multas não fossem usadas no pagamento os deputados federais de Mato Grosso do Sul: Bia Cavassa, Dagoberto Nogueira, Dr Luiz Ovando, Loester Trutis, Rose Modesto e Vander Loubet. Fábio Trad não votou porque seu partido entrou em obstrução e Beto Pereira não votou.