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Ministério Público pede averiguação de regularidade do Réveillon 2021 em Bonito

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O objetivo do pedido é analisar a realização do evento frente ao decreto municipal de combate à Covid-19, elaborado, juntamente com o MP, após a entrada do município em estado de emergência de saúde pelo Prosseguir.

Na última segunda-feira (23), a Prefeitura de Bonito divulgou o novo Decreto Municipal Nº 266, após reunião com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sobre o status de Estado de Emergência de Saúde pela Prosseguir, depois de situações de aglomeração durante feriados prolongados na cidade.

Além da volta do toque de recolher, das 00h00 às 05h00, o documento prevê a suspensão, enquanto perdurar o Estado de Emergência, de autorizações em propriedades privadas e logradouros públicos e a proibição de emissão de novos alvarás como também, até o dia 18 de dezembro, as atividades e os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

Em razão dessa medida, algumas pessoas que compraram ingressos para o Reveillon Bonito de La Musique (RBM) fizeram denúncia contra a realização do evento, pela falta do alvará de funcionamento que estão proibidos de ser emitidos, solicitando o reembolso dos valores pagos pelos ingressos, o que, segundo eles, a organização se recusa por conta do evento não estar cancelado. Em notificação enviada à Prefeitura de Bonito, o Ministério Público, por meio do promotor Alexandre Estuqui Júnior, pede uma análise da regularidade do evento quanto à sua realização em meio ao Decreto.

Em esclarecimentos para o Bonito Notícias, o organizador do evento, Jefferson Reis, afirmou que o alvará só é concedido nas vésperas do evento após todas as análises e decretos em vigor e após pagamentos dos impostos, onde sai apenas à dois ou três dias antes do evento. “Caso a festa não ocorra, apesar de leis sobre devoluções, foi feito um compromisso com o público de arcar com 100% do valor pago nas nossas páginas de venda on-line e vendedores autorizados. Caso os governantes decidam que não terá eventos, vamos acatar e devolver um a um sem ficar com nenhum centavo de ninguém”, finaliza Jefferson.

No site da RBM, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, as pessoas que, por algum motivo, não queiram mais participar do evento podem solicitar o cancelamento do ingresso em até 7 dias corridos após a compra, desde que não exceda as 48 horas anteriores à sua realização.

Ainda segundo o organizador, as medidas de biossegurança serão aplicadas, sendo que todos os setores responsáveis pela festa respeitarão o uso de máscaras e luvas, os participantes terão que entrar no evento de máscaras, o evento será totalmente aberto, sem camarotes e bangalôs para dificultar a aglomeração, como também outras medidas que ainda estão sendo analisadas.

Fonte: BN

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