O Ministério Público do Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em 18 de novembro de 2020 a contra a mulher de 44 anos que aparece sendo agredida a socos e chutes pelo 2º Tenente da Polícia Militar, André Luiz Leonel Andrea, no dia 26 de setembro de 2020. Na decisão, o promotor Allan Carlos Cobacho do Prado, não cita as agressões desferidas pelo PM e apenas arrola a vítima como acusada e diz que na situação os donos do restaurantes eram as vítimas e os PMs eram apenas testemunhas.
Apesar das informações darem conta de que a violência contra a mulher ocorreu no dia 26, em boletins anexados no oferecimento de denúncia, consta que a situação ocorreu no dia 27 de setembro. No entanto, o próprio boletim contradiz as imagens registradas pelas câmeras de segurança, já que nas imagens é possível ver a data no topo do vídeo, indicando que a situação ocorreu de fato no dia 26 de setembro. Vale ressaltar que antes do MS Notícias trazer à público as imagens, nenhum boletim constava registrado entre as datas dos dias 26 de setembro e 27 de setembro na Delegacia de Polícia Militar de Bonito. A reportagem, só teve acesso à uma cópia de boletim, enviada por uma fonte.
A decisão também apresenta outros anexos com datas erradas, como a confecção do ato de prisão que segundo anexo teria ocorrido em 15 de Janeiro de 2019. Veja na imagem abaixo:
A vítima, naquela momento sendo colocada como a “autora de crimes” foi imputada a pagar fiança para liberdade provisória e penalizada pela Juíza de Direito de Bonito, Larissa Luiz Ribeiro.
Em 20 de outubro a Delegacia Regional de Polícia Civil de Bonito deu como encerradas as investigações do caso. A mesma delegacia encaminhou o pedido ao MP cobrando celeridade na resposta de denucniação contra a mulher agredida pelo PM.
Abaixo, logo após a solicitação de celeridade a reposta do MP-MS:
MMª. JUÍZA:
1. Segue denúncia em face de mulher (sendo acusada)
2. Requer sejam juntados aos autos os antecedentes criminais do denunciado junto ao Cartório Distribuidor e Juizado Especial Criminal local, Instituto de Identificação/MS e o Instituto de Identificação Nacional.
3. Considerando que o Sistema Nacional de Informações (SINIC) e a Rede INFOSEG possuem a função de disponibilizar a consulta integral e o cruzamento de informações existentes em outras plataformas alimentadas pelo governo federal, pelo Poder Judiciário e pelos Estados e as bases de dados com informações sobre Justiça e Segurança Pública dos Estados, sendo, portanto, extremamente úteis para as atividades policiais e na definição de políticas públicas de segurança pelos governos federal e estadual, o Ministério Público requer que os administradores dos aludidos sistemas (SINIC e INFOSEG) sejam notificados do oferecimento da presente inicial acusatória, a fim de que a informação seja registrada nos respectivos sistemas de dados.
4. Deixo de oferecer suspensão condicional do processo, em razão da vedação legal.
Bonito, 18 de novembro de 2020.
Fonte: MS Notícias