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Lei obriga condomínios a denunciarem casos ou indícios de violência doméstica

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Condomínios residenciais serão obrigados a comunicar a polícia sobre a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica e familiar que aconteçam nas dependências ou áreas comuns das unidades, em Mato Grosso do Sul.

Lei aprovada na Assembleia Legislativa foi sancionada pelo governador e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

Conforme a lei, síndicos ou administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar todas as ocorrências de violência contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência que vierem a ter conhecimento.

Denúncia deve ser feita aos órgãos de segurança pública, com informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

Mesmo em situações onde a vítima não se pronuncie, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.

O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores. Neste caso, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para que se possa investigar os fatos e tomar as medidas protetivas cabíveis à situação.

Lei obriga também a instalação de placas, cartazes em áreas de uso comum, alertando moradores sobre a obrigatoriedade por lei da denúncia e incentivando-os a notificarem ao síndico ou administrador quando houver indícios de episódios de violência doméstica ou familiar.

O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas incentivando a denúncia e orientando as vítimas, vizinhos e condomínios.

No caso de descumprimento, o condomínio infrator poderá ser sujeito a advertência – na primeira autuação da infração, e multa — a partir da segunda autuação.

A lei entra em vigor após 60 dias da data de sua publicação.

 

 

 

Fonte:CE

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