Condomínios residenciais serão obrigados a comunicar a polícia sobre a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica e familiar que aconteçam nas dependências ou áreas comuns das unidades, em Mato Grosso do Sul.
Lei aprovada na Assembleia Legislativa foi sancionada pelo governador e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Conforme a lei, síndicos ou administradores responsáveis pelos condomínios deverão registrar todas as ocorrências de violência contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência que vierem a ter conhecimento.
Denúncia deve ser feita aos órgãos de segurança pública, com informações que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.
Mesmo em situações onde a vítima não se pronuncie, a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo sendo contra a sua vontade.
O mesmo procedimento vale em caso de suspeita de agressão a menores. Neste caso, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para que se possa investigar os fatos e tomar as medidas protetivas cabíveis à situação.
Lei obriga também a instalação de placas, cartazes em áreas de uso comum, alertando moradores sobre a obrigatoriedade por lei da denúncia e incentivando-os a notificarem ao síndico ou administrador quando houver indícios de episódios de violência doméstica ou familiar.
O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas incentivando a denúncia e orientando as vítimas, vizinhos e condomínios.
No caso de descumprimento, o condomínio infrator poderá ser sujeito a advertência – na primeira autuação da infração, e multa — a partir da segunda autuação.
A lei entra em vigor após 60 dias da data de sua publicação.
Fonte:CE