A Carreta da Justiça volta com as atividades no próximo dia 16 de novembro. A unidade móvel retornou a atender a população no último dia 05, após estar parada por causa da pandemia de Covid-19. Para ter acesso, porém, será preciso agendar, diferente do funcionamento normal, que é por demanda espontânea.
A cidade de Bodoquena receberá os atendimentos nos dias 09 e 10 de dezembro e, para terminar o ano, nos dias 14 e 15 será a vez de Guia Lopes da Laguna sediar os atendimentos.
Apesar do calendário de atendimento, em razão das medidas de biossegurança, a equipe que trabalha na Carreta da Justiça não poderá atender os usuários dos serviços que aparecerem no local com suas demandas, segundo informações do juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira.
Desta vez, os atendimentos devem ser necessariamente pré-agendados pelos telefones (67) 3317-8648 e (67) 98462-8249, ou ainda pelo e-mail jitms@tjms.jus.br.
Além disso, as pessoas que procurarem os serviços da unidade móvel da justiça não podem estar com sintomas de gripe ou resfriados, deverão comparecer com uso obrigatório e correto de máscara, serão submetidos a teste de temperatura corporal e assepsia das mãos.
Importante lembrar que a Carreta da Justiça tem competência para atuar em processos cíveis, criminais e dos juizados especiais das comarcas ainda não efetivamente instaladas e que a escolha dos municípios e localidades a serem atendidas observa critérios técnicos e conveniência do Poder Judiciário.
A Carreta da Justiça integra o programa Judiciário em Movimento, que tornou 100% dos municípios sul-mato-grossenses sedes de comarcas. Desde que foi lançada, em agosto de 2016, a iniciativa está levando mais qualidade e conforto no atendimento ao jurisdicionado, que não precisa mais deslocar-se de sua localidade para receber os serviços da justiça.
A unidade móvel é uma miniatura de um fórum: gabinete do juiz, sala para Promotor, Defensor Público, sanitário, uma pequena copa e a varanda na frente para recepção das pessoas, o que totaliza 44 m². O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade.
Fonte:BN