Morador do Damha 3, o administrador de empresas, Aloysio José Campelo Coutinho, de 43 anos, preso por promover uma festa com música ao vivo na madrugada deste sábado (15), pagou fiança de R$ 200 mil e ontem mesmo foi libertado. O valor da fiança havia sido arbitrado em R$ 313,5 mil pela delegada Deborah Mazzola, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, mas a pedido da defesa, foi reduzido.
A decisão de soltar o morador é do juiz Maurício Petrauski, do plantão judicial. A liberdade provisória foi decretada, mas Aloysio, além de pagar a fiança, está proibido de frequentar ou promover festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos. O magistrado determinou que o administrador de empresas fique em casa das 21h às 5h.
No pedido de liberdade, o advogado Ricardo Souza Pereira alega que o cliente faz parte do grupo de risco e que se ficasse preso poderia ser contaminado com o novo coronavírus. “Como bem destaca documento trazido aos autos, o requerente é cardíaco e toma remédio para pressão alta e sendo assim se enquadra no grupo de risco da covid-19”.
Argumentou ainda que Aloysio sofre de ansiedade, faz uso de remédios controlados e poderia ter uma crise se permanecesse na cadeia. “Conforme laudo acostado aos autos, o requerente está fazendo uso de medicação, contra ansiedade, e a condição degradante do cárcere por si só, pode desencadear uma crise e pior seu estado de saúde”.
A defesa pediu que o valor da fiança fosse diminuído. “A delegada não tem conhecimento suficiente acerca do patrimônio e padrão de vida do requerente para pode fixar a fiança em um patamar tão elevado assim. Ademais, a polícia exige que o valor seja pago em dinheiro para que se libere o requerente, patamar que serve apenas para forçar o requerente a ficar o final de semana preso”, alegou.
O juiz entendeu ser razoável baixar o valor para R$ 200 mil. No processo, o comunicado do cumprimento do alvará de soltura foi feito nesta manhã, mas a reportagem apurou que ontem mesmo, Aloysio já havia sido solto.
O caso
Equipes da 3ª Delegacia de Polícia Civil, do GOI (Grupo de Operações e Investigações) e da PMA (Polícia Militar Ambiental) foram ao endereço do administrador de empresas por volta das 0h30, após denúncia de festa com música ao vivo.
Ele já responde procedimentos administrativos instaurados pelo condomínio e vizinhos já haviam procurado a polícia mais de uma vez para denunciar festas com som muito alto. Na decisão pela liberdade provisória, o juiz Maurício Petrauski anotou que “as vítimas da poluição sonora se fizeram presentes na Delegacia de Polícia, inclusive apresentando cópia de receituário médico psiquiátrico, em virtude do crime mencionado”.
Na madrugada de ontem, em frente ao imóvel, os policiais encontraram fileira de carros estacionados. No local, havia cerca de 20 pessoas e música ao vivo com sanfona, violão e cajón.
Policiais militares ambientais mediram a pressão do som emitido pela aparelhagem da banda que tocava e o resultado foi de 61,1 decibéis. O volume de som máximo permitido é de 45 decibéis. A prisão em flagrante se deu pelo crime ambiental (poluição sonora), desacato, desobediência civil e perturbação do sossego. O morador foi ainda multado em R$ 15 mil pela PMA.
Um músico, de 31 anos, que teve os instrumentos apreendidos, também acabou preso após xingar e ameaçar os policiais.
Fonte: CGN