Foi aprovada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 e 29 de novembro as datas para o primeiro e segundo turno, respectivamente, das Eleições Municipais de 2020 para eleger prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do Brasil. Com isso, faz-se necessário propiciar o debate quantos aos impactos desse adiamento na gestão pública municipal.
Do mesmo modo, tema frequente quando se está diante de um ano eleitoral é a análise do art. o 73 da Lei Federal 9.504/97 (conhecida como Lei Geral das Eleições), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Assim, a Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), realizará o webinar “Emenda Constitucional nº 107 e as condutas eleitorais vedadas”, no dia 5 de agosto, das 14h30 às 16h30. O objetivo é apresentar como a gestão pública pode ser afetada pela EC nº107, as consequências da mudança da data, a eventual alteração na data da posse dos eleitos, além de apresentar os aspectos práticos e jurisprudências mais atuais sobre as condutas vedadas eleitorais.
Os interessados em participar do webinar devem se inscrever neste link, de 31 de julho a 4 de agosto (até às 12h – horário de MS). O público-alvo é procuradores do Estado, procuradores municipais, procuradores de Entidades Públicas, assessores, advogados públicos, estagiários e servidores vinculados à Procuradoria-Geral do Estado.
Para o evento os palestrantes convidados são o juiz de Direito e doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), Olivar Augusto Roberti Coneglian e o procurador do Estado da PGE de Mato Grosso do Sul e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Leonardo Campos Soares da Fonseca.
Fonte:PE