Desembargador de MS que mandou soltar chefe de facção é punido com aposentadoria compulsória


A decisão unânime foi tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. O magistrado havia concedido prisão domiciliar ao chefe de facção em 2020, que fugiu após romper a tornozeleira eletrônica.

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10). A decisão foi unânime e ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026.

A punição foi aplicada porque o magistrado concedeu prisão domiciliar, em 2020, a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas.

Palermo estava no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul. Após conseguir prisão domiciliar por decisão liminar, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele segue na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.

O chefe do PCC condenado a 126 anos que saiu de presídio pela porta da frente com aval de desembargador aposentado
A prisão domiciliar foi concedida durante a pandemia de Covid-19. Na época, o desembargador autorizou que o preso cumprisse pena em casa, sob a justificativa de problemas de saúde.

O caso foi analisado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, a decisão ultrapassou os limites da independência judicial.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, declarou durante a sessão.

Segundo o relator, o detento tinha condenações por tráfico internacional de drogas e era considerado de alta periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi autorizada sem comprovação médica formal.

“A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos”, afirmou.

O CNJ também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus. Segundo Schoucair, há indícios de que o conteúdo do pedido já era conhecido antes da distribuição oficial do processo. Ele afirmou ainda que o fluxo interno do gabinete foi alterado.

Para o conselheiro, a decisão já estaria direcionada antes mesmo de o caso ser formalmente encaminhado ao magistrado.

Outro ponto citado foi o tempo de análise. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.

Para o relator, o prazo demonstra falta de cautela. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais”, afirmou.

Durante o julgamento, também foram citados indícios de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador. A prática pode configurar delegação irregular da função.

Além disso, investigações da Polícia Federal (PF) apontaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do magistrado.

Ao concluir o voto, o relator afirmou que os fatos demonstram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro da magistratura.

Segundo ele, diante das irregularidades apontadas, a aposentadoria compulsória foi a única penalidade possível.

Com a decisão, o desembargador deixa o cargo e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação para magistrados punidos administrativamente.

Aposentadoria voluntária
Em 2024, ao completar 75 anos, Divoncir pediu aposentadoria voluntária. A solicitação foi publicada em abril daquele ano no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Além do caso da prisão domiciliar, Divoncir também é investigado pela PF, suspeito de vender a liminar que concedeu habeas corpus ao traficante.

Desde o início de 2024, o desembargador estava afastado das funções e proibido de ter contato com servidores do TJMS. A medida substituiu uma possível prisão preventiva.

O que muda com a decisão do CNJ?
Com a decisão do CNJ, a aposentadoria deixa de ser voluntária e passa a ser compulsória.

Na aposentadoria compulsória, o magistrado recebe valores proporcionais ao tempo de serviço. Em alguns casos, isso pode significar redução na remuneração.

No caso de Divoncir, o tempo de serviço ultrapassa 40 anos. Por isso, ele não terá perda financeira.

No entanto, a aposentadoria como punição representa uma sanção administrativa na carreira.

Related posts

Guerra no Oriente Médio aperta margem do produtor rural de MS

Governo de MS apresenta pacote com 80 decretos de isenção fiscal na próxima semana

Antonelli conquista segunda pole position no GP do Japão