Comissão da Câmara aprova projeto de lei de Marcos Pollon que isenta imposto de renda para autistas e responsáveis legais

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 394/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que prevê a isenção do Imposto de Renda para portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus pais ou responsáveis legais.

A isenção do Imposto de Renda para os portadores de TEA e seus responsáveis legais é uma medida de justiça fiscal, fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida dos envolvidos.

Pelo projeto de lei, fica concedida a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma, pensão ou salários, aos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que estejam devidamente diagnosticados por profissional da saúde competente, conforme estabelecido por laudo médico. A isenção também se aplica aos pais ou responsáveis legais de indivíduos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que o portador do transtorno seja comprovadamente dependente econômico desses responsáveis.

O custo do acompanhamento médico e terapêutico é, sem dúvida, um dos maiores obstáculos enfrentados pelas famílias, e a carga tributária sobre os rendimentos dos responsáveis e dos próprios portadores do transtorno só aumenta essa dificuldade. A isenção do Imposto de Renda representaria, portanto, um alívio financeiro significativo, permitindo que esses recursos sejam redirecionados para as necessidades médicas, terapêuticas e educacionais dos portadores de TEA.

A medida também visa assegurar que os pais ou responsáveis, que dedicam sua vida ao cuidado de pessoas com TEA, possam contar com um suporte financeiro mais consistente, permitindo que a renda não seja comprometida pela necessidade de acompanhamento contínuo, mas sim pela dedicação integral ao cuidado de seus filhos.

A isenção do Imposto de Renda é uma medida inclusiva, que visa corrigir uma distorção histórica, reconhecendo a sobrecarga enfrentada pelas famílias de portadores de TEA, além de contribuir para a equidade fiscal e a promoção de um ambiente mais justo e acessível. A previsão de que a isenção se aplique tanto aos portadores do transtorno quanto aos seus responsáveis legais assegura que a carga tributária não seja um obstáculo adicional à qualidade de vida dessas pessoas.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEA afeta 1 em cada 100 crianças em todo o mundo, o que representa uma prevalência global estimada de 1%. No Brasil, considerando a estimativa de 80 milhões de habitantes com menos de 20 anos, isso significaria mais de 800.000 crianças e adolescentes diagnosticados com o transtorno. Além disso, estima-se que, no Brasil, o número de casos de TEA tenha aumentado nos últimos anos, sendo cada vez mais necessário maior conscientização sobre o transtorno e ao aumento das condições de diagnóstico precoce.

Fonte: AsseCom Crédito imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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