CNH terá renovação automática dependendo da faixa etária; veja as regras

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá renovação automática para bons motoristas com menos de 70 anos. A medida provisória foi publicada nesta quarta-feira (10), pelo governo federal, em Brasília. O ato alterou o Código de Trânsito Brasileiro ao implementar a renovação automática para condutores inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), com atualização de exames, prazos e documentos do sistema de habilitação. O texto estabeleceu que a emissão ocorre sem nova rodada de avaliações previstas no artigo 147. A norma fixou critérios de idade e condições de saúde para permitir o acesso ao benefício.

A medida dispôs que o motorista inscrito no RNPC tem a CNH renovada quando o documento vence, com dispensa das etapas de aptidão física, mental e avaliação psicológica. A norma excluiu condutores com setenta anos ou mais. O texto permitiu apenas uma renovação automática para motoristas com cinquenta anos ou mais e afastou o benefício quando há redução médica do prazo de validade do exame.

O texto reafirmou que exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica seguem normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com execução feita por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo de trânsito da União. O governo definiu que esses profissionais devem ter especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. O texto determinou que os valores dos exames seguem preço público fixado pelo órgão federal.

A MP determinou que candidatos à habilitação passam por exame físico, mental e psicológico, e que motoristas que exercem atividade remunerada também realizam avaliação psicológica obrigatória. O texto atribuiu ao órgão executivo de trânsito a execução das demais etapas previstas no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que incluem procedimentos administrativos ligados ao processo de habilitação. A norma autorizou redução do prazo de validade dos exames quando médicos identificam doença ou condição que afete a capacidade de dirigir.

O ato estipulou validade de dez anos para condutores com menos de cinquenta anos, cinco anos para motoristas entre cinquenta e setenta anos e três anos para quem tem mais de setenta anos. A norma vinculou a validade da CNH ao prazo do exame médico nos casos em que há redução excepcional autorizada pelo profissional responsável. O texto permitiu que a CNH seja emitida em formato físico ou digital, a critério do motorista.

A medida exigiu que a CNH contenha fotografia, CPF e demais dados fixados pelo Contran e reafirmou que o documento tem fé pública e equivale à identidade. A MP acrescentou ao artigo 269 a possibilidade de junta especial de saúde realizar exames físicos, teóricos e práticos. O texto manteve as regras sobre procedimentos de primeiros socorros e direção veicular quando aplicados por essa junta.

A medida revogou os antigos parágrafos 6 e 7 do artigo 147, que tratavam da forma de análise técnica dos exames e da obrigação de fiscalização anual das entidades responsáveis pelos procedimentos. A norma entrou em vigor hoje, na data de sua publicação. O governo registrou o ato com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (MDB).

Fonte:Campo Grande News

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