O aplicativo Ifood foi autuado pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS), por prática de venda enganosa e publicidade enganosa.
De acordo com o Procon, o órgão recebeu várias denúncias acerca de promoções divulgadas pelo Ifoof na Black Friday no ano passado.
As denúncias foram confirmadas pelos fiscais, que averiguaram que, por três dias antes e depois da promoção de black friday, que é caracterizada por ofertas “tentadoras” para atrair consumidores, o Ifood divulgou promoções que não se consolidaram.
A venda casada teria ocorrido pelo fato do Ifood divulgar a comercialização de cupons, no valor de R$ 10 por R$ 0,99 e cupons por R$ 0,33.
No entanto, os cupons não eram vendidos de forma unitária, apenas combo mínimo de 10 cupons, retirando a opção do consumidor comprar apenas a quantidade que necessitava.
Além disso, também era estabelecido prazo para a utilização do cupom de desconto adquirido.
“Ressalte-se, como exemplo, que, na oferta de R$ 0,99, a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra”, diz o Procon, em nota.
Também havia outras regras impostas que caracterizavam infração, como oferta de saco de arroz por R$ 0,99, que só poderia ocorrer se o consumidor optasse pelo pagamento online e a compra atingisse o mínimo de R$ 30 no mesmo estabelecimento.
O Ifood divulgou ainda que a promoção teria frete grátis, mas houve cobrança de taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que a entrega não fosse cobrada.
Segundo o Procon, outras inúmeras denúncias do tipo foram feitas, com descontos em cervejas, doces e sorvetes, que não foram cumpridas.
Por conta das irregularidades, que segundo o Procon caracterizam abusos no que tange à relação de consumo, o Ifood foi autuado, tendo prazo para interpor recurso.
Outro lado
Em nota, o Ifood informou que recebeu a notificação e já prestou os devidos esclarecimentos ao Procon/MS.
“A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma”, diz a nota.
Ainda no documento, o Ifood afirma que a prática de pedido mínimo é adotada para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: estabelecimentos parceiros, consumidor, entregadores independentes e iFood, visando ao não prejuízo de nenhuma das partes.
Fonte:CE