A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do legislativo, a prorrogação da situação de calamidade pública no município de Naviraí.
A medida relata que a cidade ficará em situação de calamidade pública até 31 de dezembro, por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19.
O decreto vale apenas para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no qual diz que serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Em março de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar à União para relaxar exigências da LRF em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus.
O governo buscava afastar a exigência de que o Planalto deveria apresentar demonstração de adequação e compensação orçamentária.
De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstrados.
Ao Supremo, a União pedia a relativização destas exigências devido à situação excepcional do novo coronavírus no País, destacando que o direito à saúde da população deve prevalecer.
Em decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a situação atual ‘é da mais elevada gravidade’, se tratando de ‘ameaça real e iminente’ com consequências ‘desastrosas’ para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos.
Fonte:CE