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Biólogo é condenado a 48 anos de prisão por estuprar os dois filhos

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Professor de biologia, de 40 anos, foi condenado a 48 anos e nove meses de reclusão por estuprar os dois filhos, uma menina e um menino que hoje estão com 12 e 9 anos, em Rio Negro. O crime veio á tona em 2020, após uma das crianças ter crise de pânico ao ver o pai. Segundo as investigações, por vários anos o acusado abusou e ameaçou as vítimas para não ser descoberto.

A condenação foi publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (11). Conforme apurado pela reportagem, o réu estuprou a filha mais velha pela primeira vez em 2015, quando ela tinha 6 anos. Os abusos aconteciam quando a menina passava as férias com o pai. Dois anos depois, o homem prático o mesmo crime contra o filho, na época com 5 anos.

Foram anos de abuso e ameaças. Segundo apurado, o professor era violento com os filhos e afirmava que mataria a mãe deles caso contasse sobre os crimes para alguém. Ele também forçava os filhos a assistirem filmes pornográficos.

Em 2020 a menina sofreu crise de pânico ao encontrar o pai e acabou relatando a mãe toda a violência sofrida por ela. O menino também contou sobre o crime após descobrir que a irmã passava pela mesma situação. Desde o ano passado o biólogo está preso preventivamente e no dia 4 deste mês foi julgado.

Ao analisar os casos, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia levou em consideração a gravidade dos fatos e também os danos psicológicos causados nas crianças, principalmente na menina que, segundo a sentença, se mostrou extremamente abalada durante todo o processo e chegou a tentar suicídio.

O juiz também considerou como agravante a ligação familiar do autor com a vítimas, as ameaças feitas por ele e a frequência em que os crimes eram cometidos, para aumentar a pena e decretar a condenação de 24 anos, quarto meses e 15 dias de reclusão por cada caso. Somadas a pena é de 48 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

Na época dos fatos o réu era professor de biologia na rede municipal de Rio Negro, por isso o juiz também decretou a perda do cargo, para garantiu a exclusão do acusado do quadro de funcionários da administração pública. Ele ainda foi declarado incapaz para o exercício do poder familiar sobre as vítimas.

 

Fonte:CGN

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